O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto, seja tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência do produto, que o diferencia dos demais.
É a forma do objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, criando um visual novo e original na sua configuração externa, podendo ser industrializado.
Nesse caso a Darré orienta e presta total assessoria em toda a documentação e acompanhamento do processo, de forma total e contínua.
O documento de registro protege apenas a forma do produto, não englobando características como: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação. Assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.
Quem pode registrar um desenho industrial?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que apresente os documentos necessários e tenha legitimidade para obtê-lo.
Fale conosco para registro de desenho industrial
Para qualquer dúvida que tenha em relação ao uso indevido de marcas, patentes, softwares, desenho industrial ou direito autoral, consulte e conte com nossa assessoria jurídica, com advogados especializados em propriedade intelectual.
INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedido pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.