Assessoria no requerimento, acompanhamento junto ao INPI, visando a concessão do registro da marca no Brasil e/ou no exterior.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
É um nome, sinal, símbolo, logotipo que sirvam para distinguir seus produtos ou serviços dos demais concorrentes. É a maneira que serão lembrados.
É a forma mais rápida de localização de sua empresa e/ou produtos. Marca é uma das formas de uma empresa se relacionar com seus clientes.
Uma marca representa uma companhia, um produto, um serviço – é, acima de tudo, um conjunto de percepções intangíveis, que traduzem os valores essenciais das empresas.
Uma marca forte, portanto, é sinônimo de qualidade e fidelidade, que acaba por originar retorno financeiro para seu detentor.
Esta combinação, faz deste ativo o único que não deve ser copiado ou reproduzido por terceiros, tornando a proteção da marca uma necessidade de todas as empresas e que certamente trarão confiabilidade, respeito e segurança aos clientes
Marcas são elos de ligação entre produtores, fornecedores, comerciantes e consumidores.
As marcas atuam como elementos que, potencialmente, agregam valor aos produtos* e serviços. São ferramentas poderosas e frequentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem.
* como informação uma bolsa LOUIS VUITTON, tem agregado no valor pago pelos consumidores bem mais que realmente vale o produto, esse é o poder de valorizar um produto. Uma marca de renome e prestigio valoriza muito seu produto!
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Assessoria no requerimento, acompanhamento junto ao INPI, visando a concessão do registro de patente no Brasil e/ou no exterior.
É o documento oficial, expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que determina a propriedade de uma pessoa sobre o que tenha sido criado ou inventado, constituindo o instrumento correto para proteger um produto ou um processo com possibilidades de industrialização, que garante ao seu titular de explorar comercialmente a sua criação, por um determinado período de tempo.
O direito de exclusividade garantido pela patente refere-se ao direito de prevenção de que outros de fabricarem, usem, vendam, ofereçam ou importem a dita invenção.
Findo o prazo de vigência o produto patenteado é de domínio público, ou seja, todos podem utilizar livremente sem o pagamento de royalties, licenças etc.
Todos os pedidos de patentes serão disponibilizados para consulta e obtenção de cópias do relatório, desenhos e reivindicações para qualquer interessado.
Se você inventou uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Ela pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU).
Privilégio de Invenção (PI)
A invenção é um novo produto ou processo de fabricação, algo realmente novo, não conhecido e não utilizado, resultado de atividade inventiva do homem, que não seja decorrência do estado da técnica, e que seja suscetível de aplicação industrial;
Modelo de Utilidade (MU)
Toda modificação (detalhe de funcionamento ou de utilização) introduzida em objeto conhecido (ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio), que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que resulte, obrigatoriamente, em sua melhor utilização para o fim que se destina;
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É a forma de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, criando um visual novo e original na sua configuração externa, podendo ser industrializado.
O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto, ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.
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Assessoria no requerimento, acompanhamento junto ao INPI, visando a concessão do registro de programa de computador no Brasil
O programa de computador é um conjunto de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Na sociedade contemporânea, o computador está cada vez mais presente em todas as atividades humanas, em particular, na inovação, como ocorre, por exemplo, na introdução do smartphone. Em um mundo globalizado, este dispositivo não é somente uma ferramenta de comunicação, mas um aparelho que possui um sistema operacional, como outros computadores, o que possibilita o desenvolvimento de aplicativos, ampliando o uso destes dispositivos.
Nas décadas de 70 e 80 muito se discutiu a respeito do tipo de proteção a ser empregada para a recente indústria de software, fundamental para o contínuo aprimoramento da computação. O principal tema dos debates era o tipo de proteção mais adequada aos softwares: se a lei de direito autoral (copyright) ou a lei de propriedade industrial (patentes). Foi escolhida a lei de direito autoral (copyright). Diversos países são hoje signatários da Convenção de Berna (Proteção de obras literárias e artísticas), incluindo o Brasil desde 1975, que adota na sua lei nº 9.609/98 esta modalidade de proteção intelectual. A lei de software então passou a ser um ramo da lei do direito autoral.
O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
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Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
Os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial.
Os direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. Os direitos morais fazem parte dos direitos de autor como direitos de natureza pessoal – ao contrário de direitos de natureza patrimonial, também abrangido pelos direitos de autor – que por sua vez são compostos por outros dois direitos: o direito à autoria e direito à integridade, que permitem que este possa reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos morais normalmente não podem ser objeto de renúncia, seja ela forçada ou não. Além disso, independentemente da extinção ou não dos direitos patrimoniais, o autor da obra pode reivindicar os direitos morais durante toda a sua vida. Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais da obra.
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
Quer garantir seus direitos autorais? Podemos te ajudar com isso. Entre em contato!
Nosso Departamento jurídico é especializado na atuação de propriedade industrial e assessoria consultiva e preventiva nas mais diversas áreas, visando sempre orientar e atuar contas as empresas que utilizem indevidamente suas marcas, patentes, softwares e direitos autorais.
Atuamos ainda na elaboração de contratos e outros assuntos relativos a propriedade intelectual.
Atualmente dispomos de escritórios associados no Rio de Janeiro, Brasília que nos auxiliam nos assuntos de nossa área.
Através de escritórios parceiros atuam os em todas as áreas do direito, visando uma completa solução para nossos clientes.
Patentes – recomendamos uma busca de patente para verificar o estado da técnica lembrando sempre que as patentes pelos acordos assinados pelo Brasil e utilizando o PCT podem ser depositadas patentes hoje com prioridade de 30 meses anteriores, portanto uma busca de patente só é eficaz quando encontramos produto idêntico. Abaixo se encontra um formulário para que possa realizar sua pesquisa de patentes.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedido pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.