Assessoria completa para concessão de registro de software no Brasil: requerimento e acompanhamento junto ao INPI.
Um software, ou programa de computador, é descrito como um conjunto de instruções que levam à execução de uma tarefa a ser realizada por um computador. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.
Software é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Em um mundo globalizado, atualmente dominado por computadores e smartphones, os softwares nascem constantemente para atender a demanda de um público cada vez mais ávido por novas e práticas funcionalidades.
Quando começou o registro de software?
Nas décadas de 70 e 80 muito se discutiu a respeito do tipo de proteção a ser empregada para a recente indústria de software na época, fundamental para o contínuo aprimoramento da computação.
O principal tema dos debates era o tipo de proteção mais adequada aos softwares: se a lei de direito autoral (copyright) ou a lei de propriedade industrial (patentes). Foi escolhida a lei de direito autoral (copyright).
Diversos países são hoje signatários da Convenção de Berna (Proteção de obras literárias e artísticas), incluindo o Brasil desde 1975, que adota na sua lei nº 9.609/98 esta modalidade de proteção intelectual. A lei de software então passou a ser um ramo da lei do direito autoral.
Garantias do registro de software
O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.